Teletrabalho: mobiliário é tema de discussão com o Banrisul
Na última terça-feira (20), em reunião entre a Comissão de Negociação do Comando Nacional dos Banrisulenses e representantes da diretoria do Banrisul, foi debatida a questão do mobiliário para o regime de teletrabalho. O banco informou que o mercado estava fornecendo cadeiras, mas não as mesas. Então, os dirigentes lembraram que é obrigação dos bancos fornecer todos os equipamentos para o trabalho.
Os dirigentes firmaram consenso de que o modelo deve ser o escolhido pelo banco e que a exigência dos representantes dos trabalhadores é que haja condições de trabalho para o desenvolvimento das atividades laborais em casa.
O representante do banco propôs que o Banrisul identificasse determinado número de fabricantes e variação de tipos de cadeiras. Quanto à mesa, o banco entende que a cadeira poderá se adaptar à mesa de casa e que espera que os empregados do Banrisul não usem o sofá para trabalhar.
Responsabilidades e direitos
O diretor da Fetrafi-RS, Sergio Hoff, retomou o tema da responsabilidade, tratado na reunião da última terça-feira (13). “Tudo aquilo que for possível devemos colocar como responsabilidade do banco. O fornecimento de equipamentos é de responsabilidade do banco. A escolha e o fornecimento devem ser de responsabilidade do banco. A conservação é de responsabilidade do(a) trabalhador(a). Qualquer mudança vai gerar turbulência. Mas o banco tem que atender as regras e preservar a saúde”, disse Sergio.
Em resposta a uma questão colocada por representante do banco, os dirigentes lembraram da questão legal em relação à mesa. Além de referir que “o mercado não tem fornecido a mesa na pandemia” mas sim a cadeira, representante do banco chegou a questionar os dirigentes sobre o número de Banrisulenses que não tinham espaço em casa para “mais uma mesa”.
Ao que o assessor jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes, conectou a construção do acordo coletivo de teletrabalho com a responsabilidade do empregador em prover as despesas com o trabalho. “A lei diz que o ônus do custo do trabalho é do empregador e não do trabalhador. Até existe a possibilidade de as pessoas não terem espaço para colocarem uma mesa em casa. Mas a mesa também é uma responsabilidade do empregador. Alguns colegas podem não ter espaço em casa para mais uma mesa, mas isso se regula no acordo. Aquele empregado que queira a mesa, avisa. O que não quer, também avisa”, detalhou Milton.
A próxima reunião sobre teletrabalho será na próxima terça-feira, (27). O tema será o uso do telefone celular.
Fonte: Imprensa SindBancários, com edição Seeb Imprensa
Arte: Seeb Pelotas