Covid-19: STF decide que vacinação pode ser obrigatória, mas não forçada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por dez votos a um, ontem, quinta-feira (17), que a vacinação da população brasileira contra a covid-19 pode ser obrigatória, mas proibiu a imunização forçada. A Corte liberou a União, estados e municípios a aprovarem lei que restrinja direitos das pessoas que não quiserem se vacinar.
O julgamento do caso, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, teve início na quarta-feira (16). Na leitura de seu voto, o magistrado defendeu que a questão central abrange saúde coletiva e, portanto, “não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusem a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho”.
Na continuidade do julgamento, prevaleceu o voto de Lewandowski. Ele defendeu que a obrigatoriedade da vacinação seja induzida por “medidas indiretas” e citou como exemplo a restrição de alguns direitos e a vedação de exercer algumas atividades, como participar de concursos públicos.
Lewandowski fez questão de afirmar a necessidade do consentimento da pessoa para que ela seja vacinada. “Afigura-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal, regulamentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação forçada das pessoas, quer dizer, sem o seu expresso consentimento”, disse.
Na prática, a medida significa que quem decidir não tomar vacina poderá sofrer medidas restritivas. No entanto, ninguém será forçado a tomar a vacina no Brasil.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o relator. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi contra as medidas restritivas. Segundo ele, a vacinação obrigatória deveria ser entendida como última medida, sendo aplicada apenas se houvesse antes a vacinação voluntária.
Fonte: RBA e Radiocom, com edição Seeb Pelotas
Arte: Seeb Pelotas