Caixa apresenta proposta de teto no Saúde Caixa

Na negociação da mesa permanente, a direção do banco apresentou uma proposta que prevê um limitador de despesas com o plano de saúde

Sob alegação de que precisa se adequar as regras estabelecidas pelo Basileia 3, a Caixa Econômica Federal está empenhada em mudar o modelo de custeio do Saúde Caixa. Para isso, poderá, inclusive, mudar o estatuto da empresa, estabelecendo um teto de 6,5% da folha de pagamento anual como limitador para despesas com o plano. O anúncio oficial desta medida foi feito durante a negociação da mesa permanente com o banco, na última quinta-feira (26).

Atualmente contemplada pelo ACT, cuja vigência vai até 31 de agosto de 2018, a regra de custeio do Saúde Caixa prevê que os procedimentos assistenciais sejam custeados em 70% pelo banco e 30% pelo conjunto dos trabalhadores.

Ao impor mudanças no custeio do Saúde Caixa, o objetivo de governo é reduzir as provisões que o banco é obrigado a fazer para cobrir despesas futuras com o plano de saúde. A medida liberaria bilhões de Reais, que poderiam fortalecer a base de capital da instituição mantendo linhas de crédito do banco federal.

Proposta

Segundo a empresa, ficaria assegurado o modelo atual até janeiro de 2019 sem aumento. O banco se compromete ainda a realizar a segregação contábil dos valores do plano e tornar o Conselho de Usuários do Saúde Caixa mais efetivo na gestão do plano de saúde.

A CEE/Caixa encaminhou a proposta para o Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que debaterá o assunto, em reunião hoje (31).

O atual modelo de custeio está em vigor desde 2004 e foi fruto de negociação entre o movimento dos empregados e a Caixa no âmbito de um grupo de trabalho paritário.

Reajuste

Além de contestar mudanças no modelo de custeio, as entidades representativas dos empregados da Caixa se posicionaram contrárias ao reajuste das mensalidades do plano, anunciado em janeiro deste ano, que foi suspenso por força de liminar obtida em ação ajuizada pela Fenae, Contraf-CUT e sindicatos de todo o país.

O valor das mensalidades passaria de 2% para 3,46% da remuneração base, o percentual de coparticipação seria elevado de 20% para 30%, e o limite de coparticipação anual de R$ 2.400 sofreria reajuste para R$ 4.209,05.

Fonte: Contraf/CUT

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