STF retira da pauta do plenário correção monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta do plenário a ação que pode atingir todos os trabalhadores que têm ou já tiveram algum saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde janeiro de 1999, prevista para julgamento no dia 13 de maio. Na oportunidade, seria julgada Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Solidariedade, que pede a mudança do índice de correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, esses saldos são corrigidos pela Taxa Referencial (TR). Segundo a assessoria jurídica da Fenae, somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Nos demais anos, entre 1991 e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Já faz algum tempo que a TR tem sido zero. As contas do FGTS são corrigidas pela TR + juros de 3% ao ano.

Ainda segundo a assessoria jurídica da Fenae, não se trata de uma questão isolada do FGTS. A decisão sobre o caso pode repercutir também em outras situações, como programas de financiamento subsidiados pelo FGTS e financiamentos pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que são corrigidos pela TR. 

Caso a decisão do STF seja favorável à Adin 5.090, o colegiado irá declarar inconstitucional o uso da TR na correção do FGTS e todas as ações ainda em curso ou que venham a ser propostas terão que ser julgadas seguindo esse entendimento.

Fonte: Fenae, com edição SEEB Pelotas e Região

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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