Contraf-CUT cobra do Itaú esclarecimentos sobre o GERA
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou um ofício no final da tarde da última sexta-feira (7) para questionar o Itaú a respeito da implantação do programa de remuneração variável “GERA”.
O objetivo é elucidar alguns pontos para continuar as negociações entre a instituição financeira e a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú. A próxima reunião está agendada para o dia 18 de maio. “Nós precisamos entender como de fato o novo programa vai influenciar no dia a dia do trabalhador do Itaú, para, a partir daí, conseguirmos negociar as melhores opções para o trabalhador”, explicou Jair Alves, coordenador da COE Itaú.
Veja abaixo os questionamentos:
- O “GERA” é um novo programa de remuneração variável em substituição ao antigo “AGIR”. Quais são suas principais diferenças? Por que houve essa substituição?
- Da mesma forma, quais são os trabalhadores elegíveis ao “GERA”? Quais são os cargos elegíveis ao “GERA” (Mensal e Semestral)? Todos os empregados de agência (física e digital) são elegíveis? São os mesmos do AGIR? Houve alteração? Se sim, por quê?
- Como se deu a comunicação da alteração de programas aos trabalhadores? Quais os canais e meios utilizados? Há alguma cartilha com essas informações? Informar e apresentar Cartilha de como o “GERA” é apresentado aos empregados das agências que estão nesse projeto piloto;
- Como funciona o “GERA” MENSAL e o “GERA” SEMESTRAL? Quais são os critérios e pontuação? Quem é elegível ao “GERA”, tem direito ao “GERA” mensal e “GERA” semestral?
- Há diferenças do “GERA” para os trabalhadores da área comercial e os da área operacional? Se sim, quais são essas diferenças?
- Há regionalização da cesta de produtos? Em caso positivo, quais são e quais os critérios adotados para tanto?
- O “GERA” é um programa só com metas individuais?
- O “GERA” possui metas de competência? Se sim, quais são e qual o peso dessa meta no programa?
- As metas são definidas em qual momento? São revisadas? Podem sofrer alterações?
- O “GERA” Mensal tem metas de produção e satisfação. Os produtos têm pontos? Há uma tabela com os produtos a serem comercializados e os pontos correspondentes? A avaliação de satisfação é feita por clientes e gestores? O pagamento é feito de acordo com as vendas e pontuação do mês? Sobre esse pagamento mensal há recolhimento de encargos? Como é lançado no holerite?
- O “GERA” Semestral possui uma meta para o semestre ou está vinculada a uma composição dos resultados mensais e uma meta para o semestre?
- O “GERA” Semestral é pago considerando a faixa e elegibilidade. Quais são os critérios? São pagamentos em múltiplos salariais para cargos predefinidos?
- Detalhar todas as mudanças trazidas pelo “GERA” (Cestas de Soluções, Contrato Único e Nova Curva de Pagamentos). Isso é aplicado de modo uniforme a todos os empregados e de quaisquer agências (independente do porte e local) e perfil de clientes?
- Os empregados acompanharão no sistema a sua pontuação e o que equivale em pagamento, ao final?
- Todos os pagamentos são adicionais à PLR da CCT dos Bancários? Ou é possível o atingimento parcial de metas e o não recebimento pelo “GERA”?
- Caso o banco entre em prejuízo e não pague a PLR da CCT, quanto o “GERA” pagaria aos trabalhadores?
- Quem faz menos de 1.100 pontos no mês, não recebe nada pelo “GERA”? Há um pagamento mínimo previsto no programa?
- O programa prevê o pagamento a partir de uma pontuação mínima de 1.100 pontos/mês pelo trabalhador, e nos dias em que ele não puder trabalhar (seja por motivo de saúde, ou mesmo devido ao fechamento da agência), o programa prevê a concessão de um valor de 25 pontos nesses dias. Contudo, caso o trabalhador não consiga trabalhar o mês inteiro por tais impedimentos, sua pontuação alcançará, no máximo, o valor de 550 pontos. Como ele poderá alcançar os outros 550 pontos necessários para a pontuação mínima?
- E no caso de férias? Como ficaria o pagamento mensal e semestral?
- Como o banco chegou ao valor de 25 pontos ao dia? Existe algum critério?
- Durante a pandemia muitas agências tiveram que ser fechadas temporariamente, o que dá um prejuízo ao trabalhador que está buscando executar suas metas. A pontuação mínima de 25 pontos não é baixa para essa realidade?
- Por outro lado, há o pagamento de um teto do programa? Se sim, qual é esse valor? Esse valor pode ser alcançado por todos os trabalhadores da agência, ou somente para alguns cargos? Se sim, por quê?
- Existe ainda o programa VAI que é uma ferramenta de trabalho para os gerentes. Essa ferramenta mostra o perfil dos clientes para que os gerentes/funcionários façam contato via telefone. O que o VAI interfere no “GERA”? Há relação direta entre os indicadores?
- Há muitas reclamações de trabalhadores das agências em relação às metas do “GERA” nesse período de pandemia, pois elas se encontram num patamar inalcançável devido as dificuldades em se vender produtos financeiros numa conjuntura de crise. O que foi adaptado no “GERA” para enfrentar o período da pandemia?
- Sobre a exigência da certificação do CPA, os empregados só serão elegíveis ao “GERA” se estiverem habilitados? Existem outras exigências?
Fonte: Contraf-CUT, com edição SEEB Pelotas e Região