Participantes ainda aguardam aplicação da medida que revê equacionamento

Perto de completar três anos, a resolução 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que permite a redução das alíquotas mensais do equacionamento do REG/Replan Saldado e Não Saldado, não tem previsão de quando ou se será aplicada pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef).    

Na última reunião entre a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Funcef, que aconteceu em junho deste ano, o presidente da Fundação, Gilson Santana, informou que o estudo para aplicação da medida estava em andamento. Na ocasião, a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, questionou sobre o prazo para a conclusão dos estudos e Santana informou que deveria terminar até o final de julho.    

O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, critica a demora da Funcef para concluir a análise. “Desde 2018 a Funcef informa que está estudando o tema e até hoje não deu uma resposta sobre a resolução, que pode aliviar os participantes que estão pagando equacionamento há três anos”, explicou.    

A aplicação da medida tem sido uma reivindicação constante da Fenae, que elaborou, inclusive, uma proposta para implementar a resolução. De acordo com o texto atual, a resolução pode diminuir em cerca de 25% as alíquotas mensais pagas pelos participantes. Pela redação da Fenae dada ao texto, o valor do equacionamento pode ser reduzido ainda mais.   

É importante lembrar que o equacionamento vigente do REG/Replan Saldado é de R$ 19,5 bilhões. Já o Não Saldado ainda tem um valor de R$ 1,68 bilhão a ser equacionado. Esses números foram divulgados pela Funcef no dia 31 de agosto, data da apresentação dos resultados do terceiro trimestre.  

A demora na conclusão dos estudos também foi criticada por Fabiana Matheus. Ela explica que enquanto os participantes esperam este alívio nas contas, a Resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração das Participações Societárias da União (CGPAR), que altera o regulamento do REG/Replan Não Saldado e traz inúmeros prejuízos aos participantes, já está pronta na Funcef. “Quando é para prejudicar participantes eles são rápidos e quando é para ajudar, fica em análise eterna. Enquanto isso os participantes amargam três anos de espera por um alívio no equacionamento”, destacou.   

“A Funcef tem comemorado seus resultados positivos, mas deveria, também, tomar uma providência para amenizar a situação dos participantes, que estão cada vez mais sufocados com equacionamento e com o aumento nas contribuições após o reajuste na suplementação. A implementação da resolução 30 é urgente”, avalia Fabiana Matheus.     

A Resolução 30 do CNPC é um dos assuntos da pauta da próxima reunião entre Fenae e Funcef, marcada para o dia 30 de setembro.

Fonte: Fenae

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