Itaú é condenado a reintegrar bancária
Banco também terá que pagar multa de R$ 520 mil por forjar justa causa para demitir trabalhadora doente
A 6a Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), condenou o Banco Itaú Unibanco a reintegrar definitivamente a bancária Ana Leda Lima Rodrigues. Na sentença, o magistrado também condenou o banco a pagar uma indenização no valor de R$ 520 mil por danos morais e materiais.
A bancária, que é portadora de doença ocupacional, foi demitida em dezembro de 2015 e reintegrada por força de medida judicial, permanecendo de licença para tratamento de saúde até 2016. Quando voltou ao trabalho, Ana Leda passou a ser sistematicamente perseguida pelo Banco, que tentava de todas as formas forjar uma justa causa para se livrar da funcionária.
Apesar de trabalhar normalmente durante três meses, o Banco não permitia que a funcionária batesse o ponto e ainda suspendeu o pagamento de seus proventos, fato que a fez recorrer à via judicial para receber os salários.
Durante a tramitação do processo, o Itaú demitiu a bancária por justa causa, alegando abandono do emprego; mesmo com a funcionária trabalhando todos os expedientes. E, justamente por isso, o Banco foi condenado a reintegrá-la definitivamente e lhe pagar uma indenização de mais de meio milhão de reais.
Fonte: Contraf/CUT