Reestatizar a CEEE é respeitar o povo gaúcho

Ao longo dos últimos anos, ficou claro que a CEEE Equatorial não respeita o povo gaúcho. O Rio Grande do Sul enfrenta um caos a cada temporal. Enquanto lidam com a perda de vidas e com a destruição que as chuvas causam, os gaúchos têm o sofrimento potencializado pela falta de energia elétrica e a consequente falta de água. Parcelas significativas da população passam períodos longos, que em muitos casos superam as 100 horas, sem o abastecimento destes serviços fundamentais. A falta de transparência, o descaso e a incompetência da Equatorial desrespeitam e causam transtornos ao povo gaúcho.

O Diretor de Finanças do Sindicato dos Bancários de Pelotas e Região, Paulo Fouchy, defende que a CEEE seja reestatizada. “Reestatizar a empresa e parar o desmonte é a única maneira de melhorar o serviço oferecido à população. Investir em tecnologia, contratar e qualificar o serviço, pausando a política ultraliberal que comanda o Governo do Estado e da maior parte das prefeituras do RS, é a maneira de mostrar respeito aos cidadãos e cidadãs gaúchos”, pontua Fouchy.

Os dados comprovam o nível inaceitável do serviço oferecido pelo Grupo Equatorial. Segundo o ranking da Agência Nacional de Energia Elétrica/ANEEL, a empresa é a concessionária de energia elétrica com o pior desempenho na prestação de serviços, ocupando a última posição. Devido à péssima qualidade do serviço prestado, o Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor e o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, entidades civis de defesa do consumidor, ingressaram uma Ação Civil Pública contra a CEEE Equatorial.

A Ação Civil Pública formula os seguintes pedidos:

1) O restabelecimento do serviço em até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em áreas rurais, conforme determina a Resolução 1.000/2021 da ANEEL, sob pena de multa diária de R$100.000,00;

2) A apresentação de estudo técnico, em até 60 dias, que identifique as causas da extrapolação dos limites máximos determinados pela ANEEL, sob pena de multa;

3) A implementação das ações previstas no estudo/projeto, no prazo máximo de 180 dias, a contar da conclusão do trabalho, sob pena de multa;

4) Condenação da empresa por dano moral coletivo;

5) O ressarcimento relativo a perda de bens perecíveis no valor de R$200,00 para cada unidade consumidora residencial; e

6) O cumprimento das regras do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

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