TRF4 mantém condenação de Lula e aumenta pena para 12 anos e um mês
Quando o desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma do TRF4 e revisor do voto no processo contra Luiz Inácio Lula da Silva, começou seu voto em uma defesa da Operação Lava-Jato já estava traçando caminho para acompanhar o voto do relator. Em seguida, Victor Laus, passou a explicar jargões jurídicos, para defender a validade de provas apresentadas na denúncia e elogiar o “talentoso” Sérgio Moro. O placar unânime de 3 a 0, pela manutenção da condenação de Lula e favorável a aumento de pena, ficou claro também no último voto.
“O réu ocorreu por ação e omissão para a prática criminosa”, afirmou Paulsen. “Relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva há elementos de sobra para mostrar que concorreu para os crimes de modo consciente e livre”.
O placar afasta da defesa a possibilidade de entrar com recurso de embargos infringentes, o que submeteria processo a uma turma de seis juízes. Restam agora os chamados embargos declaratórios e recursos no Supremo Tribunal de Justiça, como pedido de efeito suspensivo da sentença, ou ainda no Supremo Tribunal Federal.
Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma e revisor do voto do relator, João Gebran Neto, definiu que, como tem sido o entendimento em outros processos da Lava Jato julgados no mesmo TRF4, assim que se esgotarem os recursos na segunda instância, seja emitida ordem para início imediato de cumprimento da pena. Ou seja, a prisão de Lula.
No caso do ex-presidente, os três desembargadores votaram por um aumento de um terço sobre o tempo estipulado por Sérgio Moro, na primeira instância. Em Porto Alegre, Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado.
Os outros dois réus, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, dono da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da empresa, ambos delatores da Operação, tiveram penas estipuladas em três anos e seis meses e um ano e dez meses, respectivamente. Os dois tiveram penas reduzidas pela colaboração no processo.
Os magistrados votaram todos por manter as absolvições dos réus quanto às acusações relativas a contrato irregular junto à empresa responsável pelo armazenamento do acervo do ex-presidente Lula.
No entanto, os três entenderam que documentos apreendidos na OAS e depoimentos de delatores e funcionários da empresa valem como provas de que Lula teria se beneficiado “pessoalmente” do esquema que abastecia um esquema de propinas com dinheiro da Petrobras.
“Mudam os nomes dos diretores da Petrobras, dos agentes políticos, dos operadores, mas a estrutura e o modus operandi mostram-se constantes. Todas essas pessoas (ele citou nominalmente uma lista de réus da Lava Jato) já tiveram condenações confirmadas em segunda instância”, disse Paulsen. “Não se aceita nessa corte condenação apenas com base em delatores”.
Na acusação de lavagem de dinheiro, entre eles, prevaleceu a tese de que se operou neste caso, o tipo mais simples do crime. Desde o voto de Gebran, os três se referiram à expressão “laranja”, para explicar o papel da OAS. A empresa teria servido de fachada para ocultar o verdadeiro proprietário do triplex.
Para Laus, o julgamento desta quarta-feira coloca fim à matéria de fato. “Existe todo um elenco de documentos que comprovam a denúncia. Isso são provas que chamamos materiais. Há ainda um outro grupo de provas, que são as provas testemunhais (…) Um juiz quando forma a sua convicção procura extrair esse nexo, esse vínculo que une tudo isso, se fez necessário ler todos os depoimentos das pessoas que foram ouvidas nesta instrução”.
Como os desembargadores embasaram votos
Paulsen começou seu voto defendendo a Operação Lava Jato. Segundo ele, os crimes de corrupção descobertos no Brasil, nos últimos anos, são “ilícitos penais gravíssimos, praticados contra administração pública, contra a paz social, com prejuízos bilionários aos cofres públicos”. Todos crimes de colarinho branco, praticados por executivos, políticos, dirigentes de estatais, que se valeram de suas posições para praticar crimes.
“O fato de se tratar de alguém processado por malfeito praticado durante a Presidência é relevante. Presidentes são homens ou mulheres, de modo que tudo o que é humano lhes diz respeito. Quanto maior o poder concedido a alguém, maior seu compromisso e sua responsabilidade”. Ele também citou uma frase usada por Ségio Moro, na sentença de condenação, de julho do ano passado: “Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.
Ele lembrou que o combate à corrupção ganhou força a partir da aderência do Brasil a tratados internacionais e a própria criação da Lei Ficha Limpa. A maioria ferramentas assinadas por Lula, quando estava na presidência da República. Paulsen tentou relacionar o petista com o ex-presidente norte-americano, Richard Nixon, que sofreu impeachment depois do escândalo de Watergate. Segundo ele, graças a leis que ele mesmo ajudou a sancionar.
Victor Laus usou o advogado do doleiro Alberto Youssef para defender a tese de que depoimentos de delatores têm validade absoluta. “Assim como uma testemunha não pode ser considerada isoladamente, o único fato de o cidadão acusado ter cooperado com Justiça não desqualifica a sua fala”.
Os três desembargadores usaram parte de tempo de fala para elogiar o trabalho de Sérgio Moro e defender a imparcialidade do próprio Judiciário, rejeitando as questões apresentadas nas preliminares da defesa (que seriam base para anulação da sentença em primeira instância) como suspeição do juiz e dos procuradores.
“Julgamento é realizado por juízes togados. As práticas de compadrio barganha, ameaça de retaliações são estranhas ao ambiente judicial. Aqui, ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes. As formas de acesso ao cargo de juiz, por concurso público, resguardam magistrados de pressões externas”, criticou Paulsen.
Como ficaram penas, de acordo com voto do TRF4:
Luiz Inácio Lula da Silva: Doze anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro: Três anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, 70 dias-multa à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
Agenor Franklin Magalhães Medeiros: um ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, 43 dias-multa à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
Fonte: Sul 21