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Bancos proibidos de descontar valores de cliente
A Súmula 603 ressalta que é “vedado ao banco mutante reter, em qualquer extensão, os salários ou proventos de correntistas para adimplir o mútuo (comum), contraído ainda que haja cláusula contratual”.
A regra já está valendo e o descumprimento poderá dar direitos à indenização por dano moral. O documento resulta na consolidação do entendimento sobre o assunto.
SBBA