A Justiça do Trabalho da Paraíba, na última quinta-feira, 15/03, ordenou ao Bradesco a reintegração do funcionário Rogério José Athayde de Britto, que foi demitido quando estava afastado em pleno período de Auxílio-Doença Acidentário. Pela sentença do Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, além de reintegrar no prazo de cinco dias o bancário demitido injustamente, o banco também foi obrigado a manter o plano de saúde empresarial, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, e pagar os salários vencidos, acrescidos dos direitos e vantagens a eles vinculados.
Em caso de descumprimento da medida judicial, o Bradesco fica sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de 30 dias, a ser revertido em benefício do bancário, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas previstas na lei processual e criminal.
Fonte: SindBancários Porto Alegre com informações da SeeB/Paraíba